A TRANSMISSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
É pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que danos e sofrimentos físicos e psicológicos suportados por determinada vítima têm característica personalíssima e, em tese, configuram-se intransmissíveis. No entanto, havia discussão se o direito à indenização por tais danos, poderia ser repassado a terceiros.