Na próxima sexta, o STF retoma o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da modificação do voto de qualidade.

Caso o voto do ministro relator seja acolhido pela maioria dos Ministros do STF, retornará o antigo regramento processual, com o voto de desempate pelo presidente de cada turma de julgamento (julgador componente da Receita Federal).
Enquanto não julgadas as ADIs, mantém-se vigente a regra de desempate em favor dos contribuintes, lembrando que o Ministro da Economia impôs ao CARF que a mudança no voto de desempate não se aplique às compensações, processos de exclusão do Simples, matéria processual, etc.
Cristiane Costa é advogada da área tributária da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada na Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.