Na próxima sexta, o STF retoma o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da modificação do voto de qualidade.

CARF
Lembramos que em 2020 foi modificado o processo administrativo no CARF, por lei, para prever que “Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade (…), resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte”. (Lei nº 13.988). Em síntese, alega-se que a alteração de voto de qualidade seria um “jabuti” na lei sobre transação (“não há conexão da matéria com o texto original”).

Caso o voto do ministro relator seja acolhido pela maioria dos Ministros do STF, retornará o antigo regramento processual, com o voto de desempate pelo presidente de cada turma de julgamento (julgador componente da Receita Federal).

Enquanto não julgadas as ADIs, mantém-se vigente a regra de desempate em favor dos contribuintes, lembrando que o Ministro da Economia impôs ao CARF que a mudança no voto de desempate não se aplique às compensações, processos de exclusão do Simples, matéria processual, etc.

Cristiane CostaCristiane Costa é advogada da área tributária da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada na Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.