Na segunda-feira (23), a ministra e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Dora Maria da Costa, determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários que discutem a inclusão, na execução, de empresa que não tenha participado da ação desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. 

A suspensão foi determinada após a ministra acolher recurso extraordinário (RE) sobre o tema, encaminhando-o ao Supremo Tribunal Federal para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, para eventual fixação de tese a ser aplicada a todos os processos semelhantes. 

A ministra ainda determinou, em despacho publicado nesta terça-feira (24/5), que cabe a cada ministro do Tribunal decidir se vai sobrestar os processos acerca do tema ou não. Nesse sentido, somente ficarão suspensos aqueles com recurso extraordinário interposto e que aguardam processamento no âmbito da vice-presidência.