Na data de hoje, 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151/2021, a qual prevê o afastamento de empregadas gestantes das suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de COVID 19.

TMBJ Urgente

Referidas trabalhadoras permanecem à disposição do empregador, e podem prestar serviços em regime remoto, de teletrabalho ou à distância, mas não podem fazê-lo de forma presencial.

Em caso de descumprimento da legislação, além da possibilidade de autuações administrativas por parte do Ministério da Economia, instauração de procedimentos e ajuizamento de ações por parte do Ministério Público do Trabalho, a empresa também corre o risco de ajuizamento de reclamações trabalhistas individuais por parte das trabalhadoras gestantes, podendo inclusive ser responsabilizada por eventual dano causado à gestante e/ou ao feto em caso de contaminação por Covid-19.

Recomendamos que, na impossibilidade de realização de trabalho remoto, as empresas façam a suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 1045/2021. 

Leia a íntegra da Lei nº 14.151/2021 em formato PDF, clicando no botão abaixo :

 

Silvia Rebello MonteiroSilvia Rebello Monteiro é advogada da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados na área trabalhista. É graduada da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2003. Especialista em Direito e Processo do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica, em 2013.

 

Alexandra Naia Junqueira BastosAlexandra Naia Junqueira Bastos é advogada da área trabalhista da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-graduada em processo civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp em São Paulo e Mestre em Ciências do Trabalho e Relações Laborais pelo ISCTE- IUL em Lisboa, Portugal. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2009.

.