No dia 11/02/2021, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696/21, da Procuradoria da Fazenda Nacional, que trouxe as condições para negociação dos tributos inscritos em Dívida Ativa da União até 31/05/2021, desde que vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao novo coronavírus (CoV-19).

Transação da Pandemia: Extensão do prazo para regularização de débitos tributários perante a PGFN

Os débitos que poderão ser negociados são os seguintes:

  • Débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
  • Débitos tributários do Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
  • Débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – Exercício de 2020.

O referido programa de transação tributária, apelidado de “Transação da Pandemia”, não é novidade e traz as mesmas regras do programa instituído em 2020 pelas Portarias PGFN nº 14.402/20 e nº 18.731/20, em especial a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes.

Além disso, as condições de negociação são as mesmas da transação de 2020, como a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, a concessão de descontos a créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos – desde que observado o limite de redução de até 70% do valor total transacionado –, e a Realização de Negócio Jurídico Processual para acordo sobre aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias.

A quantidade de parcelas e os descontos a serem concedidos estão sujeitos à análise de cada caso, que levará em consideração o tipo de contribuinte (pessoa física, jurídica, EPP, etc.) e a capacidade de pagamento e as chances de recuperação do crédito, com base em informações prestadas pelo próprio contribuinte.

Assim como no passado, a transação será realizada exclusivamente por adesão à proposta da PGFN por meio de acesso ao portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

O prazo para negociação será iniciado em 1º de março e encerrado às 19h00 (horário de Brasília) do dia 30 de junho, de 2021.

Pedro Innocenti IsaacPedro Innocenti Isaac é sócio da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados e especialista em direito tributário pela PUC-SP.