É CONSTITUCIONAL A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUANTO AOS SERVIÇOS INTELECTUAIS

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a Lei que autorizou a contratação de “serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural” com a constituição de pessoa jurídica (art. 129, Lei 11.196/2005). Destaca-se trecho do acórdão: “a regra jurídica válida do modelo de estabelecimento de vínculo jurídico estabelecido entre prestador e tomador de serviços deve pautar-se pela mínima interferência na liberdade econômica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilíbrio nas relações econômicas e empresariais”.