A aplicação da taxa Selic e os juros de mora na Justiça do Trabalho

Como já amplamente divulgado, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua última sessão de julgamento de 2020, decidiu que a TR (taxa referencial) é um índice de correção inconstitucional e, portanto, não deve ser considerado para fins de atualização monetária dos débitos trabalhistas, convergindo o entendimento exposto no caso de correção dos débitos da Fazenda Pública (precatórios).