A aplicação da taxa Selic e os juros de mora na Justiça do Trabalho

Como já amplamente divulgado, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua última sessão de julgamento de 2020, decidiu que a TR (taxa referencial) é um índice de correção inconstitucional e, portanto, não deve ser considerado para fins de atualização monetária dos débitos trabalhistas, convergindo o entendimento exposto no caso de correção dos débitos da Fazenda Pública (precatórios).

A incidência da Taxa Selic no artigo 406 do Código Civil

O Código Civil, em seu artigo 406, dispõe sobre a incidência dos juros moratórios cabíveis nas obrigações pecuniárias, cuja aplicação deve ocorrer conforme a hipótese cabível, quais sejam ou a convenção das partes num determinado contrato, ou a proveniente de lei especial, e, na falta de uma delas aplica-se a taxa estabelecida para a mora do pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional, a conhecida taxa Selic.