Receita Federal mantem contribuição previdenciária de empregado afastado por COVID
A Receita Federal do Brasil (RFB) respondeu consulta (SC nº 148) concluindo que só é possível a dedução de contribuição previdenciária de empregado com COVID, quanto aos 15 dias de afastamento, se houver afastamento por período superior, com o gozo de auxílio-doença.