DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Tratando ainda sobre a impenhorabilidade de imóvel caracterizado como bem de família, em continuidade ao artigo informativo anterior¹ que comentou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca da impenhorabilidade de bem de família dado em caução de contrato de locação não residencial, o Supremo Tribunal Federal reacende, uma discussão que se entendia estar pacificada: a (im)penhorabilidade de bem de família do fiador de contrato de locação não residencial.