TST reconhece inaplicabilidade de estabilidade da gestante nos contratos por prazo determinado
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recente decisão, reconheceu ser inaplicável às gestantes a estabilidade constitucional, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nas contratações por prazo determinado, inclusive nos contratos de aprendizagem.