Mudança de orientação do CARF pela nova legislação sobre voto de qualidade

A CSRF decidiu que a multa isolada cobrada quanto às estimativas mensais não pode ser exigida concomitante à multa de ofício, mesmo quanto a fatos posteriores à alteração legislativa de 2007. Conforme voto vencedor, do Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, haveria a absorção da multa quanto à infração relativa às estimativas ao final do ano-calendário, considerando a cobrança da multa sobre o saldo a pagar do IRPJ, exatamente na linha da Súmula CARF 105.