A incidência da Taxa Selic no artigo 406 do Código Civil

O Código Civil, em seu artigo 406, dispõe sobre a incidência dos juros moratórios cabíveis nas obrigações pecuniárias, cuja aplicação deve ocorrer conforme a hipótese cabível, quais sejam ou a convenção das partes num determinado contrato, ou a proveniente de lei especial, e, na falta de uma delas aplica-se a taxa estabelecida para a mora do pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional, a conhecida taxa Selic.