26/01/2021 | Artigos, Direito Tributário, Notas, Notícias
Segundo a Presidente do CARF, Adriana Gomes Rêgo, as sessões presenciais devem retornar no segundo semestre de 2021 e certamente devem ocorrer para casos de maior valor (julgados pela 1ª Turma da CSRF e, portanto, envolvendo a cobrança de IRPJ e CSLL).
30/11/2020 | Artigos, Direito Tributário, Notas, Notícias
Nos termos da atual Lei que regulamenta o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06), a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe: (i) de outra empresa com o mesmo tratamento jurídico; (ii) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo regime; ou, ainda, (iii) seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos; não poderá optar pelo Simples caso a receita bruta global ultrapasse o atual limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano-calendário. Em sentido similar previa a Lei nº 9.317/1996, que regia o Simples Federal.
10/11/2020 | Artigos, Direito Tributário, Notas, Notícias
A CSRF decidiu que a multa isolada cobrada quanto às estimativas mensais não pode ser exigida concomitante à multa de ofício, mesmo quanto a fatos posteriores à alteração legislativa de 2007. Conforme voto vencedor, do Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, haveria a absorção da multa quanto à infração relativa às estimativas ao final do ano-calendário, considerando a cobrança da multa sobre o saldo a pagar do IRPJ, exatamente na linha da Súmula CARF 105.
09/04/2020 | Artigos, Direito Tributário, Notícias
Nossa sócia, Cristiane Costa, foi ouvida pelo JOTA a respeito da alteração do voto de qualidade pela Emenda Aglutinativa que alterou a MP 899.
12/03/2020 | Artigos, Direito Tributário
O artigo 146, do Código Tributário Nacional, impede a modificação do critério jurídico do lançamento tributário, o que tem ocasionado debates bastante frutíferos em processos administrativos em curso perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, revelados pelo estudo de alguns acórdãos que serão relatados ao longo deste breve estudo.