
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, após analisar a modulação dos efeitos do Tema 809 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que esta não se aplica à hipótese de sentença meramente homologatória de acordo firmado entre partes, que determinou a executividade imediata das obrigações contraídas.
O recurso levado à Corte Superior discutia o cumprimento do Instrumento de Transação para reconhecimento de direitos e prevenção de litígios nos autos de ação de inventário e partilha, estabelecido entre uma mulher e o filho do falecido.
Esse instrumento se trata, em síntese, de um contrato firmado entre as partes para pactuar a extinção de uma obrigação mediante concessões mútuas ou recíprocas.
Ocorre que, quase dois anos após a celebração do acordo, este ainda pendia de homologação. Contudo, sobreveio o julgamento do Tema 809 pelo STF, segundo o qual é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
E. Ideli Silva é Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, especializada em Direito Privado, Direito Processual Civil e Direito de Família.
Sergio Americo Bellangero é sócio da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Advogados Associados, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1993. Pós Graduado em Direito Processual Civil em 1996, Direito Contratual em 1998 e Direito Empresarial em 1999 pela Pontifícia Universidade Católica – COGEAE. Exerceu a função de Professor Assistente da Cadeira de Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica entre os anos de 2000 a 2006. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo desde 1993. Inscrito na Associação dos Advogados de São Paulo desde 1993.