
Em recente decisão, o STF decidiu que votos de Ministros aposentados, proferidos em sessão virtual, serão mantidos na sessão presencial do Plenário. Em casos importantes em matéria tributária será aplicado tal procedimento, beneficiando os contribuintes.
Em especial, destacamos a discussão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, no qual a probabilidade de êxito é bem mais relevante com a manutenção o voto do Ministro Celso de Mello, atualmente aposentado.
Os contribuintes que ainda não tiverem proposto ação, terão maior probabilidade de restituição das contribuições, recolhidas nos últimos 5 anos, caso proponham medida judicial antes do julgamento presencial pelo STF. Afinal, em precedentes sobre outros temas similares, o STF modulou os efeitos de decisão de inconstitucionalidade, prestigiando a restituição das empresas que tivessem apresentado medida judicial antes da sessão de julgamento do STF em que julgada a matéria.
Cristiane Costa é advogada da área tributária da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada na Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.