
Recentemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram o julgamento do RE 999.435, decidindo, por 7 votos a 3, sobre a necessidade da participação dos sindicatos na negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores.
Trata-se de ação ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores e a associação dos trabalhadores na Justiça do Trabalho, questionando a demissão de mais de quatro mil funcionários da Embraer e da Eleb Embraer em 2009. A ação objetivava a nulidade da dispensa coletiva.
Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho acabou reconhecendo a necessidade da negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. Por este motivo, as empresas interpuseram recurso, alegando a ausência de obrigação legal que preveja a participação do sindicato nas negociações coletivas para dispensa coletiva.
A ação começou a ser julgada pelo STF em 2021, contudo, foi suspenso após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
A maioria dos ministros concluiu pela obrigatoriedade da negociação, por entenderem que a relação de trabalho exige uma proteção concreta e real por parte do Estado e da comunidade. Já os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Gilmar Mendes, entenderam pela desnecessidade da negociação coletiva para dispensa em massa.