Desenvolvido desde 2019 a partir de um Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, o SISBAJUD veio substituir o BacenJud na busca de ativos para satisfação do crédito nos milhares de processos no país e a previsão é que passe a operar de forma integral ainda em setembro de 2020.

Com um sistema tecnologicamente mais moderno e visando aumentar a celeridade e efetividade no rastreamento de ativos dos devedores, a nova plataforma permitirá o afastamento do sigilo bancário, a requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras, tais como cópia de contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS, e a consequente penhora on-line dos ativos.

Os magistrados poderão, ainda, contar com a reiteração automática de ordens de bloqueio, definindo quantas vezes a mesma ordem será reiterada até o bloqueio do valor integral da dívida. Tal recurso afasta a necessidade de ordens sucessivas de bloqueio da mesma decisão, como é feito até então pelo BacenJud.

Segundo o CNJ, no primeiro semestre de 2020, o BacenJud bloqueou R$ 21,8 bilhões em operações que resultaram em R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais para pagamento de credores. A expectativa é que com a nova ferramenta estes números aumentem e sejam desenvolvidas novas técnicas na busca de ativos.

Além do SISBAJUD, é importante salientar que os Tribunais contam com diversas outras ferramentas importantes na garantia da efetividade da execução, valendo citar o RENAJUD, ARISP, INFOJUD, SIMBA, INFOSEG, CCS, dentre tantos outros.

Todos estes sistemas poderão ser requeridos em juízo por qualquer uma das partes – inclusive por advogados – para a satisfação do crédito exequendo, seja o executado pessoa jurídica ou física, a exemplo das inúmeras ações trabalhistas em que o trabalhador é o devedor não apenas de verbas contratuais deferidas em favor do seu empregador, como também de honorários sucumbenciais.

Alexandra Naia Junqueira BastosAlexandra Naia Junqueira Bastos é graduada pela PUC-MG, pós-graduada em processo civil pela Univ. Anhanguera-Uniderp, SP, mestre em Ciências do Trabalho e Relações Laborais pelo ISCTE- IUL em Lisboa.