A partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na cidade de São Paulo será reduzida de 5% para 2% para os seguintes serviços prestados por meio de plataformas digitais:

São Paulo reduz a alíquota do ISS sobre serviços prestados por meio de plataformas digitais
  • Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), correspondente ao item 10.05 da Lei municipal; e
  • Administração de imóveis realizada via plataforma digital, correspondente ao item 17.11 da Lei municipal.

Na prática, isso significa que essas atividades pagarão menos imposto a partir de 2022, o que representa uma desoneração tributária relevante e muito bem-vinda no setor de serviços digitais.

A desoneração tributária foi implementada a partir da edição da Lei nº 17.719, publicada em 27/11/21, que trouxe diversas alterações na legislação tributária do município de São Paulo.

Com o avanço da oferta de serviços e produtos online, combinada com as implicações da pandemia da COVID-19, a transformação digital, que já se encontrava em curso, ganhou significativo impulso nos últimos dois anos, acelerando e aumentando o volume de transações dessa natureza. 

Dados indicam que, apenas na região Sudeste do Brasil, as transações online cresceram mais de 200% entre o período de janeiro de 2018 e novembro de 2021, mantendo-se a tendência de alta para os próximos anos.

Sendo assim, a redução tributária anunciada pela Prefeitura do Município de São Paulo, sem sombra de dúvidas, impactará positivamente no setor de oferta de serviços via plataformas digitais, ajudando no desenvolvimento de todo ecossistema de produtos e serviços digitais, bem como catalisando, ainda mais, um segmento que só cresce nos últimos tempos. 

Pedro Innocenti IsaacPedro Innocenti Isaac é sócio da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados e especialista em direito tributário pela PUC-SP.

Cristiane CostaCristiane Costa é advogada da área tributária da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada na Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Marcello Junqueira Franco Cunha é graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2003. Especializado em Finanças pelo INSPER (2013). LL.M em Direito Societário pelo INSPER (2007-2009). Especializado em Direito dos Contratos pelo CEU Law School (2004-2006).