Nos termos da atual Lei que regulamenta o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06), a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe: (i) de outra empresa com o mesmo tratamento jurídico; (ii) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo regime; ou, ainda, (iii) seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos; não poderá optar pelo Simples caso a receita bruta global ultrapasse o atual limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano-calendário. Em sentido similar previa a Lei nº 9.317/1996, que regia o Simples Federal.
Entretanto, com base em entendimento recentemente firmado pela Câmara Superior do CARF, em acórdão publicado em 26/11/2020 (nº 9101-005.186 – CSRF / 1ª Turma), “mesmo se tratando de companhia holding, os ganhos e receitas financeiras percebidos não se revestem de produto da venda de bens e serviços, nem de operações de conta própria, tampouco de preço dos serviços prestados e muito menos de resultado nas operações em conta alheia” e, portanto, não compõem a receita bruta global para fins de enquadramento (ou exclusão) de empresa com mesmo sócio ou administrador no Simples.

No caso concreto, a Receita Federal excluiu do Simples empresa por entender que a receita bruta global ultrapassou o limite vigente em 2000, somando suas receitas aos ganhos de uma holding, pois um sócio da pessoa jurídica detinha participação societária superior a 10% na holding.

A Câmara Superior – última instância do tribunal administrativo – acolheu recurso do contribuinte de forma unânime, entendendo que as receitas financeiras não deveriam ser computadas na somatória da receita bruta das duas pessoas jurídica, para fins de cálculo do limite máximo previsto na Lei que rege o Simples. O processo administrativo tramita no CARF sob o nº 19679.002322/2004-81, ainda sendo possível a oposição de embargos pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Pedro Innocenti Isaac

Pedro Innocenti Isaac é sócio da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados e especialista em direito tributário pela PUC-SP.