A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não é possível a imposição de produção de prova negativa, afastando a inversão do ônus da prova de ação por dano ambiental.

No caso, o Ministério Público solicitou a inversão de ônus da prova de réu acusado por poluição sonora. Contudo, o TJSP entendeu que não caberia ao réu comprovar fatos que cabem ao autor da ação.

“Tampouco há que se falar em impossibilidade ou excessiva dificuldade de a parte cumprir o encargo que lhe é imposto, uma vez que o próprio autor juntou os documentos produzidos no curso do inquérito para comprovar, em tese, a alegada prática de conduta que ocasionou danos ao meio ambiente”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares.

Ana Carolina FamáAna Carolina Famá é advogada da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados na área ambiental  e é professora de Direito Ambiental e Marítimo na UNIFESP. Formada pela Faculdade de Direito da USP. Bióloga, formada pela UNESP. Doutora pelo PROCAM/USP. Especializada em Gerenciamento Costeiro pela UNESP.