Foi publicado ontem, 14/10/2020, o Decreto nº 10.517/2020 que prorroga, mais uma vez, a possibilidade da redução de jornada e salário bem como de suspensão dos contratos de trabalho e efetuar o pagamento do benefício emergencial mensal (BEM).

Esse decreto autoriza que empresas e empregados prorroguem os prazos dos acordos firmados de redução de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias autorizados anteriormente pelos Decretos nº 10.422/2020 e nº 10.470/2020, totalizando o período total de 240 dias, limitado à duração do estado de calamidade pública que, atualmente, está fixado até o dia 31/12/2020 (Decreto Legislativo nº 6/2020).

Pelo Decreto publicado ontem, é possível a soma dos períodos sucessivos ou intercalados de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de forma que a soma desses períodos não ultrapasse o limite de 240 dias ou o término do estado de calamidade pública.

Além disso, o Decreto dispõe que, havendo disponibilidade orçamentária, será mantido o pagamento do BEM, incluindo os empregados contratados em regime intermitente por um período adicional de 2 meses, contado após o término de 6 meses fixados pela Lei 14.020/2020 e pelos Decretos nº 10.422/2020 e nº 10.470/2020.

Em que pese alguns entenderem que essas modalidades de acordos geram indiscutíveis prejuízos financeiros aos trabalhadores, analisando o cenário mundial e as sequelas globais que essa pandemia causou em inúmeros setores da economia, esse Decreto bem como seus antecessores foram editados com propósito de manutenção de empregos e renda durante esse tormentoso período econômico e social.

Cristina Felicio Drummond de Castro FranchiCristina Felicio Drummond de Castro Franchi é graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003. Foi professora Titular de Direito e Processo do Trabalho na Universidade Santo André – UniA (2005-2007).