
O texto, que revogou disposições contidas no Decreto nº 8.420/2015, entrou em vigor no dia 18 de julho.
Dentre as principais mudanças, relevante destacar que a Lei nº 12.846/2013 se aplica aos atos lesivos praticados: (i) por pessoa jurídica brasileira contra administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior; (ii) no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos; ou (iii) no exterior, quando praticados contra a administração pública nacional.
O decreto ainda determina que são passíveis de responsabilização as pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.