No dia 28/04/2021, foram publicadas as Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021, que, em grande parte dos seus textos, reproduziram as Medidas Provisórias 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) e 927/2020, respectivamente.

O cenário que se apresenta atualmente é de retorno gradual das atividades, o que torna as medidas permitidas pela Medida Provisória 1.045/2021, de suspensão de contrato e redução de jornada, menos atrativas, já que as empresas atualmente necessitam retornar às atividades normais para continuarem com condições de permanecer no mercado.
Com a crise econômica acentuada e um cenário futuro com uma expectativa de terceira onda da Covid-19 não muito animador, nosso objetivo neste artigo é trazer algumas oportunidades permitidas pela Medida Provisória 1.046/2021 para aliviar os caixas das empresas e garantir algum fôlego àquelas que agonizam, ainda que precisem contar com a integralidade da força de trabalho restante.
Neste sentido, as principais flexibilizações contidas, especificamente na Medida Provisória 1.046/2021 que, de forma indireta, possuem algum impacto financeiro, estão relacionadas às férias, diferimento do FGTS, antecipação de feriados e banco de horas negativo, conforme tabelas abaixo:
Faça a rolagem horizontal das tabelas abaixo
FÉRIAS | ||
---|---|---|
DISPOSITIVO | CONTEÚDO | VANTAGENS |
Artigo 9º da MP 1.046/2021 | Pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias |
|
Artigo 7º da MP 1.046/2021 | Pagamento do adicional de 1/3 de férias até 20/12/2021 |
|
Artigo 8º da MP 1.046/2021 | Conversão de 1/3 das férias (“venda de 10 dias”) apenas com anuência da empresa |
|
Artigos 5º e 11 da MP 1.046/2021 | Aviso de férias individuais ou coletivas com 48 horas de antecedência |
|
FGTS | ||
---|---|---|
DISPOSITIVO | CONTEÚDO | VANTAGENS |
Artigo 20 da MP 1.046/2021 | Diferimento do FGTS dos meses de abril a julho de 2021 |
|
ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS | ||
---|---|---|
DISPOSITIVO | CONTEÚDO | VANTAGENS |
Artigo 14 da MP 1.046/2021 | Possibilidade de antecipação dos feriados |
|
BANCO DE HORAS NEGATIVO | ||
---|---|---|
DISPOSITIVO | CONTEÚDO | VANTAGENS |
Artigo 15 da MP 1.046/2021 | Possibilidade de realização de banco de horas negativo para a compensação em 18 meses em caso de interrupção total ou parcial das atividades |
|
A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde de trabalho para empregados que estão em regime de trabalho remoto também veio em boa hora, pois a exigência cria uma contradição de criar uma exposição ao empregado para fazer o exame, quando o regime de teletrabalho visa a proteção do empregado:
Faça a rolagem horizontal das tabelas abaixo
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE | ||
---|---|---|
DISPOSITIVO | CONTEÚDO | VANTAGENS |
Artigo 16 da MP 1.046/2021 | Suspensão de exames ocupacionais, clínicos e complementares para empregados em regime de teletrabalho |
|
§3º do art. 16 da MP 1046/2021 | Suspensão de prazos para os exames periódicos dos trabalhadores em atividade presencial |
|
Artigo 17 da MP 1.046/2021 | Suspensão de treinamentos periódicos previstos nas Normas Regulamentadoras |
|
Esperamos, assim, trazer algumas reflexões que possam auxiliar as empresas no enfrentamento deste momento desafiador.
Crédito da foto: Cidade foto criado por frimufilms – br.freepik.com
Silvia Rebello Monteiro é advogada da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados na área trabalhista. É graduada da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2003. Especialista em Direito e Processo do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica, em 2013.
Luiz Felicio Jorge é sócio da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Advogados Associados é graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e da Câmera Americana de Comércio – AMCHAM e especializado em direito trabalhista.