Com vigência de apenas 24 horas, o Ministério da Saúde publicou ontem, 02/09/2020 a Portaria 2.345/20, tornando sem efeito a Portaria 2.309/20, publicada no dia anterior.
A Portaria 2.309/2020, atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo a Covid-19 neste rol.
Essa atualização ia ao encontro do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender a eficácia do art. 29 da Medida Provisória nº 927/2020, que não considerava como doença ocupacional os casos de trabalhadores contaminados pela Covid-19.
Entretanto, a curta vigência dessa Portaria deu-se em razão de insatisfações políticas internas, gerando majoração de gastos para o órgão previdenciário, além das garantias asseguradas por lei ao ser a Covid-19 considerada doença relacionada ao trabalho por expressa previsão ministerial.
De qualquer forma, ainda que a Portaria tenha perdido seus efeitos, isso sinaliza o direcionamento de que a Covid-19 será reconhecida como doença do trabalho, seja de forma expressa por portaria ministerial, seja por decisão judicial, ao assegurar ao trabalhador a percepção do benefício auxílio-doença acidentário na hipótese de comprovado o nexo de causalidade da contaminação no meio ambiente de trabalho.
Cristina Felicio Drummond de Castro Franchi é graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003. Foi professora Titular de Direito e Processo do Trabalho na Universidade Santo André – UniA (2005-2007).
Marjorie Nepomuceno Belezzi é graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Pós Graduanda em Direito do Trabalho pela Escola Professor Damásio de Jesus.