O Supremo Tribunal Federal decidiu que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

Não incide IR sobre juros de mora pelo atraso no pagamento de remuneração

Em que pese a Lei expressamente previsse que os juros de mora seriam considerados rendimentos do trabalho, na hipótese de atraso no pagamento das remunerações ao empregado, o STF interpretou que não haveria acréscimo patrimonial que pudesse justificar a cobrança do imposto. A previsão de tributação consta, até a presente data, também no Regulamento do Imposto de Renda.

Além da importância desta decisão quanto aos processos judiciais pendentes, haverá impactos em processos administrativos no CARF, considerando que o Regimento Interno obriga que os conselheiros reproduzam as decisões definitivas de mérito proferidos pelo STF em recursos nos quais houve repercussão geral reconhecida. A jurisprudência do CARF, diante da previsão em lei de tributação, era amplamente desfavorável ao contribuinte e deve ser reformulada diante da decisão do STF.

Lembre-se, ainda, que a decisão do STF pode ter reflexos em outros processos no CARF, nos quais haja matéria similar.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4677992

Cristiane CostaCristiane Costa é advogada da área tributária da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada na Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.