Nesta terça-feira (14), foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) n. 1.124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. O texto mantém a estrutura organizacional e as competências definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Em síntese, a ANPD é o órgão da administração pública federal responsável pela proteção de dados pessoais, bem como fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento à LGPD.

A partir do novo texto, a ANPD passa a dotar de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e sede no Distrito Federal.

A MP ainda cria cargo comissionado para Diretor-Presidente e aloca servidores ingressantes da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para o órgão.

Fica mantida a estrutura regimental atual da ANPD vigente até a data de entrada em vigor da nova estrutura como autarquia de natureza especial.

A equipe do Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Marcello Junqueira Franco Cunha é graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2003. Especializado em Finanças pelo INSPER (2013). LL.M em Direito Societário pelo INSPER (2007-2009). Especializado em Direito dos Contratos pelo CEU Law School (2004-2006).