
Um novo sistema eletrônico de integração dos registros públicos e simplificação do acesso às informações sobre bens e negócios jurídicos é o objeto da Medida Provisória nº 1.085, adotada durante o último recesso parlamentar. Publicada no último dia 28 de dezembro, ela acaba de entrar em regime de urgência de tramitação, vencendo em 2 de abril o prazo inicial para sua conversão em lei. Embora ainda sujeita à validação pelo Congresso Nacional, ela atende a antigos anseios de simplificação e unificação das bases de dados referentes aos registros públicos, o que inclui o registro civil, negócios jurídicos e o histórico de certos bens móveis e imóveis.
Denominado SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, trata-se de um avanço já previsto em lei do ano de 2009, que até aqui não havia sido implementado. Ele consiste na digitalização dos registros, o que promete aos interessados um acesso mais imediato aos dados, bem como o intercâmbio de informações entre os próprios cartórios.
Com o SERP, nasce a perspectiva de se facilitarem os esforços de pesquisa. Quando em pleno funcionamento, espera-se que as buscas nos registros públicos se tornem unificadas, dispensando-se a necessidade de solicitar múltiplas certidões a diversos cartórios e evitando-se o risco de ignorar dados constantes de registros em outras comarcas ou unidades federativas, por exemplo.
Foi prevista a recepção e o envio de documentos em formato eletrônico, inclusive certidões, bem como a consulta de bases de dados contendo informações sobre indisponibilidade de bens, restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis, existência de dívidas da pessoa pesquisada, títulos protestados, garantias reais, e outros.
Caberá aos oficiais de registros públicos, com base em normas a serem editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, realizar a implementação do novo sistema, sendo a sua adesão ao SERP obrigatória. Mesmo com avanços recentes na utilização de sistemas digitais para o registro de transações e documentos, especialmente em função da pandemia de COVID-19, o sistema ainda padece de descentralização e dificuldade de acesso pelo público.
Apesar da perspectiva positiva, deve-se ter em mente que o texto da Medida Provisória ainda pode sofrer alterações e mesmo não ser aprovado, o que é improvável.
Como em outras situações semelhantes, o otimismo e a boa vontade do legislador muitas vezes esbarram nas dificuldades operacionais de implantação de sistemas complexos e que requerem tanto um tempo de desenvolvimento pelos técnicos, como adaptação pelos usuários (a exemplo do que ocorre com as assinaturas eletrônicas, a adoção de livros societários digitais e outras inovações da tecnologia no mundo jurídico). Afinal, o próprio SERP já havia sido previsto pela Lei 11.977/2009, que estipulava um prazo de cinco anos para a sua aplicação – e apenas agora, onze anos depois, o sistema ressurge numa Medida Provisória, sujeita a confirmação parlamentar e regulamentação adicional pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A equipe do Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge Advogados Associados se coloca à disposição para demais esclarecimentos necessários sobre o assunto.
Orlando Parente da Camara Filho foi graduado na Universidade Federal do Amazonas, em 2002. Pós-graduado em Direito Contratual e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção de São Paulo, desde 2004 e da American Bar Association.