Sem que se tenha a intenção de se explicar a fundo o que é METAVERSO pois seria impossível, aqui, esgotar-se o seu conceito, é importante dizer que se trata da criação de um universo virtual que poderá, provavelmente, se fundir, ou ao menos, se confundir com o nosso mundo físico.

metaverso e o direito

No ambiente criado no METAVERSO, se poderá estudar, ir ao cinema, visitar-se amigos, fazer compras, esportes, tudo isso com um Avatar criado à semelhança do seu condutor. A interação desses avatares que nos representam dentro deste universo virtual, gerará deveres e obrigações, direitos a serem compartilhados e, por que não, codificados?

Já há desenvolvimento de gadgets que simulam o tato, o odor das coisas, fazendo com que a experiencia virtual seja a mais próxima da realidade possível.

Já há, também, notícias de terrenos sendo vendidos por fortunas para construção de casas no mundo virtual para que os avatares possam residir.

Nesta esteira, venda de quadros virtuais já são observadas, roupas, acessórios, perfumes e grandes marcas já desenvolvem projetos para terem lojas virtuais de lançamentos de produtos seus, também virtuais. Desnecessário dizer que, daí, surge o direito. Mas como aplicá-lo num mundo virtual?

Não há no momento como responder a tais perguntas. De plano, podemos dizer que o “dono” do avatar, aquele por trás do computador/celular, responderá por todos os seus atos que, eventualmente, estejam em desacordo com as regras sociais e legais que possam afetar a honra, a privacidade, a individualidade e, talvez, até a propriedade, e aqui, falamos da propriedade virtual.

Não há como prever, ainda, como será a relação consumerista, os contratos civis, se é que assim serão denominados, os tipos penais. Esses, como mencionado acima, imagino, serão respondidos pelo criador do Avatar e usuário logado no mundo virtual em questão. Mas não há certezas sobre isso.

Enfim, como se trata literalmente de um mundo novo, talvez nem tão admirável assim, para muitos, são infindáveis os questionamentos jurídicos que já são possíveis de serem feitos. Respostas, por enquanto, só para quem se arriscar no exercício de futurologia, ainda, assim, correndo o risco de grande margem de erro.

Foto de Tima Miroshnichenko no Pexels

Sergio Americo Bellangero é sócio da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Advogados Associados, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1993. Pós Graduado em Direito Processual Civil em 1996, Direito Contratual em 1998 e Direito Empresarial em 1999 pela Pontifícia Universidade Católica – COGEAE. Exerceu a função de Professor Assistente da Cadeira de Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica entre os anos de 2000 a 2006. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo desde 1993. Inscrito na Associação dos Advogados de São Paulo desde 1993.