Voto de acionistas

Em 26 de agosto foi convertida em lei a Medida Provisória nº 1.040, que resultou na Lei nº 14.195. Tratamos do assunto em nosso texto recente, que relatava a inclusão de certas medidas de proteção a sócios minoritários e a permissão ao uso do voto plural, sob certas condições. Com isto, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) fica alterada e passa a ser permitido, em nosso sistema, a atribuição de pesos maiores aos votos de algumas classes de acionistas.

Orlando Parente da Camara FilhoOrlando Parente da Camara Filho foi graduado na Universidade Federal do Amazonas, em 2002. Pós-graduado em Direito Contratual e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção de São Paulo, desde 2004 e da American Bar Association.