Matérias Recentes da Cristiane Costa
É CONSTITUCIONAL A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUANTO AOS SERVIÇOS INTELECTUAIS
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a Lei que autorizou a contratação de “serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural” com a constituição de pessoa jurídica (art. 129, Lei 11.196/2005). Destaca-se trecho do acórdão: “a regra jurídica válida do modelo de estabelecimento de vínculo jurídico estabelecido entre prestador e tomador de serviços deve pautar-se pela mínima interferência na liberdade econômica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilíbrio nas relações econômicas e empresariais”.
Nossa sócia, Cristiane Costa, opinou ao Valor Econômico sobre a provável manutenção de sessões virtuais e presenciais no CARF em 2021
Segundo a Presidente do CARF, Adriana Gomes Rêgo, as sessões presenciais devem retornar no segundo semestre de 2021 e certamente devem ocorrer para casos de maior valor (julgados pela 1ª Turma da CSRF e, portanto, envolvendo a cobrança de IRPJ e CSLL).
Receita Federal mantem contribuição previdenciária de empregado afastado por COVID
A Receita Federal do Brasil (RFB) respondeu consulta (SC nº 148) concluindo que só é possível a dedução de contribuição previdenciária de empregado com COVID, quanto aos 15 dias de afastamento, se houver afastamento por período superior, com o gozo de auxílio-doença.
Mudança de orientação do CARF pela nova legislação sobre voto de qualidade
A CSRF decidiu que a multa isolada cobrada quanto às estimativas mensais não pode ser exigida concomitante à multa de ofício, mesmo quanto a fatos posteriores à alteração legislativa de 2007. Conforme voto vencedor, do Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, haveria a absorção da multa quanto à infração relativa às estimativas ao final do ano-calendário, considerando a cobrança da multa sobre o saldo a pagar do IRPJ, exatamente na linha da Súmula CARF 105.
Nova Lei do ISS
A Lei Complementar nº 175/2020, publicada recentemente, prevê regras para a partilha do ISS entre o Município do estabelecimento prestador e o Município de domicílio do tomador quanto a alguns serviços: plano de saúde, leasing, cartões de crédito e débito, administração de fundos, entre outros.