Seis ministros do STF reconhecem a constitucionalidade da mudança do voto de qualidade.

Em sessão de julgamento suspensa por pedido de vista do Ministro Nunes Marques, o STF teve 6 Ministros reconhecendo a constitucionalidade da Lei 13.988 no mérito.

Dentre os votos proferidos, 5 direcionaram voto para reconhecer a constitucionalidade tanto formal quanto material da alteração veiculada pela Lei 13988.

Por enquanto, apenas um Ministro votou pela possibilidade de acesso ao Poder Judiciário em todos os casos em que houver aplicação do voto de desempate em favor dos contribuintes.

Quanto aos demais, interpretaram que o acesso ao Poder Judiciário dependeria de dolo, coação ou outro vício.

Assim, aguardamos a finalização do julgamento, mas aparentemente será favorável aos contribuintes, mantendo o voto de qualidade em seu favor.

Cristiane CostaCristiane Costa é advogada da área tributária da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada na Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.