O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 21.232/2020 sobre o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021, e róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, disponíveis a partir de hoje no site da Previdência

(https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap).

O índice FAP é um multiplicador variável à alíquota do GILRAT básico, cujos índices oscilam de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho, entre 0,5 a 2,0 pontos.

A consulta pelas empresas deverá ser realizada por meio de CNPJ e senha, com filtro para consulta por estabelecimento.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sites acima mencionados, em relação a eventuais divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do índice aplicável.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido entre 1º/11/2020 a 30/11/2020.

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