O STF incluiu em pauta para julgamento a tese de exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS, que deverá ocorrer no próximo dia 14.
A expectativa é de que o novo julgamento siga a mesma sorte do ICMS, cuja inclusão na base de cálculo das referidas contribuições foi declarada inconstitucional pelo Supremo vez que o imposto não integra o faturamento ou a receita bruta dos contribuintes.
Recomendamos, portanto, que as empresas que ainda não tenham proposto ação judicial o façam antes da conclusão do julgamento. Em caso de eventual modulação pelo STF, normalmente requerida pela União, que exija a prévia propositura de ação judicial não prejudicará a restituição (ou compensação) de recolhimento indevido nos últimos cinco anos.
Nosso time está à disposição para eventuais esclarecimentos e propositura da medida judicial cabível.
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Pedro Innocenti Isaac é sócio da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados e especialista em direito tributário pela PUC-SP.