Recentemente, uma sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, garantiu a um contribuinte o direito ao aproveitamento de créditos das contribuições sociais PIS e COFINS sobre despesas com implementação e manutenção de programas de adequação à LGPD.

despesas com a LGPD

A referida sentença se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, mais precisamente no precedente do Recurso Especial nº 1.221.170, que definiu que o conceito de insumo para fins de direito a créditos de PIS e COFINS deve considerar os critérios de essencialidade e relevância, observando-se a imprescindibilidade ou a importância dos bens e/ou serviços utilizados no desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

De fato, em razão das obrigações legais decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709, de 2018), as empresas se viram obrigadas a implementar e manter programas de privacidade e proteção de dados pessoais em conformidade à LGPD que requerem investimentos significativos.

Considerando que os gastos com bens e serviços para implementação e manutenção de programas de LGPD são decorrentes de obrigação imposta por Lei, faz sentido que os mesmos possam ser classificados como insumos aptos a gerar a créditos de PIS e COFINS.

Vale lembrar que a Receita Federal se posicionou pelo enquadramento de despesas obrigatórias como insumos, como no caos do Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, o qual admite o direito a créditos das contribuições sociais PIS e COFINS sobre gastos com Equipamento de Proteção Individual (EPI).

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por sua vez, também possui precedentes que consideram atividades obrigatórias como insumos para fins de créditos de PIS e COFINS.

Considerando que o tema é recente e que a Receita Federal poderá se posicionar desfavoravelmente, é aconselhável que as empresas ingressem com medida judicial preventiva antes de tomarem créditos de PIS e COFINS, a fim de evitar eventuais autuações fiscais.

Foto de Christina Morillo no Pexels

Pedro Innocenti IsaacPedro Innocenti Isaac é sócio da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados e especialista em direito tributário pela PUC-SP.