
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que é válida demissão por justa causa de empregado que divulgou informações sigilosas da empresa em que trabalhava nas redes sociais.
A empresa alegou que o empregado havia assinado termo de confidencialidade e que a publicação se enquadrava em falta grave e justificava dispensa por justa causa.
A desembargadora do TRT-10, Cilene Ferreira Amaro Santos, ressaltou que, para além da clara infração ao termo de confidencialidade, a relação empregatícia deve ser pautada pela confiança e concluiu como válida a conduta da empresa na demissão.
Recentes decisões na seara trabalhista reafirmam limites para empregados de postagens nas redes sociais, sempre visando o respeito à privacidade, proteção de dados e reputação da empresa.
Silvia Rebello Monteiro é advogada da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados na área trabalhista. É graduada da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2003. Especialista em Direito e Processo do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica, em 2013. Membro da OAB / São Paulo, desde 2003.