O Ministro da Economia editou Despacho (nº 42) confirmando a inexigibilidade de contribuição patronal, contribuição de empregados e GILL-RAT (SAT) sobre o aviso prévio indenizado.

CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS NÃO SÃO DEVIDAS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO

A novidade é que o Ministro consolidou entendimento sobre a inexigibilidade das contribuições a terceiros (como o Salário Educação, INCRA, SENAC, SEBRAE), reformando o entendimento anterior da Receita Federal do Brasil.

Com efeito, em manifestações anteriores, a COSIT (RFB) interpretou que incidiriam “as contribuições devidas a outras entidades e fundos sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado” (Solução de Consulta nº 158/2019).

O Despacho do Ministro da Economia, agora publicado, resolve o debate a esse respeito, assegurando que as empresas possam deixar de recolher contribuição a terceiros sobre o aviso prévio indenizado. É importante lembrar que a Receita Federal e a PGFN estão subordinadas ao Ministro, assim, o Despacho é suficiente para garantir a segurança com o não recolhimento das contribuições a terceiros sobre o aviso prévio indenizado.

Por fim, destacamos que o Ministro manteve entendimento a respeito da cobrança de contribuições sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-42/pgfn-me-de-4-de-fevereiro-de-2021-302542627

Foto de Oleg Magni no Pexels

Cristiane CostaCristiane Costa é advogada da área tributária da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada na Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.