Neste ano de 2021, todas as empresas e fundos de investimento sediados no país e que possuíam participação de estrangeiros em 31 de dezembro de 2020 deverão apresentar declaração ao Banco Central sobre certos aspectos societários, econômicos e contábeis. Trata-se do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País.

censo quinquenal

Também precisam participar do Censo Quinquenal as empresas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na mesma data-base (31 de dezembro do ano precedente). 

A obrigação quinquenal abrange todas as entidades com capitais estrangeiros, diferentemente da obrigação do Censo Anual, ao qual apenas aquelas com patrimônio líquido superior a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares) estão sujeitas, ou no caso das dívidas, quando superiores a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares), sempre na mesma data-base. 

Não se deve confundir os censos com as obrigações ordinárias de declarar os investimentos externos no país nos módulos RDE-IED e ROF do SISBACEN.

A entrega das declarações do Censo Quinquenal deve ser realizada entre os dias 1º de julho e 16 de agosto, observado o horário limite das 18 horas na data final. 

Os dados a informar no Censo Quinquenal compreendem, segundo o disposto na Circular n.º 3.795/2016 do BACEN:

I – estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; 

II – informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e 

III – informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

Não estão sujeitas às obrigações do Censo as pessoas físicas, órgãos da administração, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil e entidades sem fins lucrativos.

Conforme regras dispostas na Circular n.º 3.857/2017 do BACEN, a inobservância das obrigações de declarar ou fornecer informações ao Banco Central sujeitam o infrator a multas entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a situação.

Foto de Karolina Grabowska no Pexels

Orlando Parente da Camara FilhoOrlando Parente da Camara Filho foi graduado na Universidade Federal do Amazonas, em 2002. Pós-graduado em Direito Contratual e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção de São Paulo, desde 2004 e da American Bar Association.