Demissão por justa causa de empregado que expôs informações sigilosas nas redes sociais

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que é válida demissão por justa causa de empregado que divulgou informações sigilosas da empresa em que trabalhava nas redes sociais.

A empresa alegou que o empregado havia assinado termo de confidencialidade e que a publicação se enquadrava em falta grave e justificava dispensa por justa causa.

A desembargadora do TRT-10, Cilene Ferreira Amaro Santos, ressaltou que, para além da clara infração ao termo de confidencialidade, a relação empregatícia deve ser pautada pela confiança e concluiu como válida a conduta da empresa na demissão.

As principais alterações na lei anticorrupção

Recentemente, o Presidente da República editou o Decreto n. 11.129/2022, que altera a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) para dispor sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A equipe do Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge Sociedade de Advogados elaborou um informativo sobre as principais alterações. Confira:

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