A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que é válida demissão por justa causa de empregado que divulgou informações sigilosas da empresa em que trabalhava nas redes sociais.
A empresa alegou que o empregado havia assinado termo de confidencialidade e que a publicação se enquadrava em falta grave e justificava dispensa por justa causa.
A desembargadora do TRT-10, Cilene Ferreira Amaro Santos, ressaltou que, para além da clara infração ao termo de confidencialidade, a relação empregatícia deve ser pautada pela confiança e concluiu como válida a conduta da empresa na demissão.