New tax opportunity released by tax authorities in Brazil for debts from goodwill amortization | Transação para débitos de amortização de ágio

The Federal Revenue Service of Brazil and the Brazilian National Treasury Attorney’s Office published on May 3rd, 2022, a new norm enabling tax settlements for debts related to the amortization of goodwill under the legal regime in force prior to Law No. 12,973/2014. The deadline for adherence to this tax settlement is July 29, 2022.
Pedro Innocenti Isaac, Lawyer at TMBJ Sociedade de Advogados, prepared an article on the subject. Read in full at:

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram, em 03/05/2022, um novo edital de transação tributária para débitos oriundos de amortização fiscal do ágio sob o regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014. O prazo para adesão dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, se encerrará em 29/07/2022.

Pedro Innocenti Isaac, advogado do TMBJ Sociedade de Advogados, elaborou informativo sobre o assunto.

São Paulo reduz a alíquota do ISS sobre serviços prestados por meio de plataformas digitais

A partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na cidade de São Paulo será reduzida de 5% para 2% para determinados serviços, incluindo a intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis, e a administração de imóveis realizada via plataforma digital.

Transação da Pandemia: Extensão do prazo para regularização de débitos tributários perante a PGFN

No dia 11/02/2021, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696/21, da Procuradoria da Fazenda Nacional, que trouxe as condições para negociação dos tributos inscritos em Dívida Ativa da União até 31/05/2021, desde que vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao novo coronavírus (CoV-19).

Receitas financeiras de holding não integram a receita bruta de empresa com mesmo sócio para fins de enquadramento no Simples

Nos termos da atual Lei que regulamenta o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06), a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe: (i) de outra empresa com o mesmo tratamento jurídico; (ii) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo regime; ou, ainda, (iii) seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos; não poderá optar pelo Simples caso a receita bruta global ultrapasse o atual limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano-calendário. Em sentido similar previa a Lei nº 9.317/1996, que regia o Simples Federal.