Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para painéis e aquecedores solares de água, também conhecidos como equipamentos fotovoltaicos.
A equipe do Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge Sociedade de Advogados elaborou um informativo sobre os principais pontos do decreto legislativo. Confira: