Com o recente e gradual retorno das atividades presenciais, uma das dúvidas que mais têm inquietado a mente dos empregadores é: posso punir ou dispensar empregado que se recuse a vacinar?
O ISOLAMENTO SOCIAL E OS REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
A recente Lei nº 14.128/2021 acrescentou os parágrafos 4º e 5º ao art. 6º da Lei 605/1949 para assegurar ao empregado, durante o período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e houver a imposição de isolamento, a dispensa de comprovação de doença por 7 (sete) dias.