Receitas financeiras de holding não integram a receita bruta de empresa com mesmo sócio para fins de enquadramento no Simples

Nos termos da atual Lei que regulamenta o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/06), a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe: (i) de outra empresa com o mesmo tratamento jurídico; (ii) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo regime; ou, ainda, (iii) seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos; não poderá optar pelo Simples caso a receita bruta global ultrapasse o atual limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano-calendário. Em sentido similar previa a Lei nº 9.317/1996, que regia o Simples Federal.

Mudança de orientação do CARF pela nova legislação sobre voto de qualidade

A CSRF decidiu que a multa isolada cobrada quanto às estimativas mensais não pode ser exigida concomitante à multa de ofício, mesmo quanto a fatos posteriores à alteração legislativa de 2007. Conforme voto vencedor, do Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, haveria a absorção da multa quanto à infração relativa às estimativas ao final do ano-calendário, considerando a cobrança da multa sobre o saldo a pagar do IRPJ, exatamente na linha da Súmula CARF 105.

Nova Lei do ISS

A Lei Complementar nº 175/2020, publicada recentemente, prevê regras para a partilha do ISS entre o Município do estabelecimento prestador e o Município de domicílio do tomador quanto a alguns serviços: plano de saúde, leasing, cartões de crédito e débito, administração de fundos, entre outros.