Demissão por justa causa de empregado que expôs informações sigilosas nas redes sociais

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que é válida demissão por justa causa de empregado que divulgou informações sigilosas da empresa em que trabalhava nas redes sociais.

A empresa alegou que o empregado havia assinado termo de confidencialidade e que a publicação se enquadrava em falta grave e justificava dispensa por justa causa.

A desembargadora do TRT-10, Cilene Ferreira Amaro Santos, ressaltou que, para além da clara infração ao termo de confidencialidade, a relação empregatícia deve ser pautada pela confiança e concluiu como válida a conduta da empresa na demissão.

Sancionada MP que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

O Presidente da República assinou a MP n. 1.116/2022, que cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, além de prever medidas como a liberação dos recursos da conta vinculada ao FGTS para pagamento de creche e a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos.

Silvia Rebello Monteiro, sócia do Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge Sociedade de Advogados elaborou um artigo sobre as principais inovações da Medida Provisória.

Direito Comparado: Relações de Trabalho a Nível Internacional

Com o propósito de expandir seus negócios ou até mesmo pela facilidade de acesso ao mercado de atuação, muitas empresas têm decidido por abrir filiais em outros países, e, por uma questão de segurança na condução de suas atividades, optam por enviar empregados vinculados a sua matriz para acompanhar a administração, implementação de parte técnica e até mesmo para treinamento dos empregados que serão contratados no país em que se está instalando a filial.

Entrada em vigor as novas regras para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Em 08 de junho de 2021, entrou em vigor a Portaria nº 4.334, publica em 19 de abril de 2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o novo procedimento para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho que trata o artigo 22 da Lei nº 8.213/91.