A Justiça brasileira entende que toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, prejudicada por ato praticado em sítios eletrônicos ou em um ambiente virtual não podem ser tolhidos do direito de acesso à Justiça

A Justiça brasileira entende que toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, prejudicada por ato praticado em sítios eletrônicos ou em um ambiente virtual não podem ser tolhidos do direito de acesso à Justiça