LGPD: Penalties are here. What next?

Since the first day of August 2021, the feared penalties provided for in the Brazilian General Personal Data Protection Law – LGPD entered into force and may now be enforced by the Brazilian National Data Protection Authority – ANPD, the regulatory entity in charge, against any offenses committed from August 1, 2021 onwards, or that have a continued nature initiated before this date.

LGPD – As sanções chegaram. E agora?

Desde o primeiro dia do mês de agosto de 2021, as tão temidas sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD entraram em vigor e, em tese, já poderiam ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão regulador e fiscalizador responsável para tal, considerando delitos cometidos a partir de 01º de agosto 2021 ou que tenham natureza continuada iniciados antes desta data.

Direito Comparado: Relações de Trabalho a Nível Internacional

Com o propósito de expandir seus negócios ou até mesmo pela facilidade de acesso ao mercado de atuação, muitas empresas têm decidido por abrir filiais em outros países, e, por uma questão de segurança na condução de suas atividades, optam por enviar empregados vinculados a sua matriz para acompanhar a administração, implementação de parte técnica e até mesmo para treinamento dos empregados que serão contratados no país em que se está instalando a filial.