Afinal, Carnaval é feriado nacional?

ASPECTOS TRABALHISTAS DO CANCELAMENTO DO CARNAVAL 2021
Apesar de grande parte da população acreditar que sim, na verdade, o Carnaval não é feriado nacional por não haver previsão em lei federal (Lei nº 662/1949), sendo considerado ponto facultativo pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Por ser uma grande festa popular, alguns Estados e Municípios decretaram o Carnaval como feriado em leis estadual ou municipal, como o Estado do Rio de Janeiro, por exemplo (Lei Estadual 5.243/2008).

Entretanto, para outras localidades, mesmo não havendo a decretação do Carnaval como feriado, por usos e costumes, essa festividade é equiparada a um feriado.

Em razão da pandemia de COVID 19, ainda que o Governo Federal tenha mantido o Carnaval como ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, diversos Estados e Municípios estão optando por cancelar tal ponto facultativo para os servidores públicos estadual e municipal nestes dias, como aconteceu, por exemplo, nos Estados de São Paulo e Bahia, assim como em suas capitais São Paulo e Salvador.

Na prática, isso significa que os “dias de Carnaval” serão dias úteis para os servidores públicos estaduais e municipais nas localidades que cancelarem o ponto facultativo. Como não há, necessariamente, uma vinculação do setor privado, em regra, haverá trabalho normal nesses dias, não comportando o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória.

Há setores da economia como o bancário, por exemplo, que optaram pela manutenção do Carnaval nos dias 15 e 16 de fevereiro, como expressamente pronunciou a Febraban, não havendo atendimento ao público nas agências bancárias nestas datas.

Além disso, cabe destacar que há normas coletivas que preveem a concessão de folga nesses dias, o que deve ser observado pelo empregador antes de cancelar os dias de Carnaval de seus empregados.

Diante desse cenário, o cancelamento dos dias de Carnaval 2021 requer uma análise prévia do empregador sobre sua viabilidade ou não, já que as decisões dos órgãos públicos de cancelamento de ponto facultativo não vinculam a esfera privada justamente por não ser o Carnaval feriado nacional, mas sim ponto facultativo na maioria das cidades e estados brasileiros.

Alexandra Naia Junqueira BastosAlexandra Naia Junqueira Bastos é advogada da área trabalhista da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-graduada em processo civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp em São Paulo e Mestre em Ciências do Trabalho e Relações Laborais pelo ISCTE- IUL em Lisboa, Portugal. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2009.

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Cristina Felicio Drummond de Castro FranchiCristina Felicio Drummond de Castro Franchi é graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003. Foi professora Titular de Direito e Processo do Trabalho na Universidade Santo André – UniA (2005-2007).