
Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) expediu a 3ª Nota Técnica de nº 49/2022/CGF/ANPD, que contém uma avaliação das alterações feitas na Política de Privacidade do aplicativo de mensagens WhatsApp. A 1ª e a 2ª Nota já foram disponibilizadas em 2021.
Em síntese, o principal objetivo das Notas Técnicas é conduzir uma análise de impacto à proteção de dados pessoais, bem como promover a orientação e o esclarecimento aos usuários do aplicativo quanto às mudanças ocorridas na Política de Privacidade, além de dar visibilidade aos direitos dos titulares de dados pessoais que utilizam a ferramenta.
A análise foi realizada em função da Recomendação Conjunta expedida pela ANPD, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Foram analisados os seguintes aspectos:
(i) análise dos termos de uso e políticas do WhatsApp Business: restou concluído que os titulares de dados pessoais sob a guarda exclusiva da LGPD não estão cobertos nem protegidos por esses dispositivos ou documentos.
(ii) categorias de dados, bases legais e finalidades para o tratamento: foi concluído que as disposições quanto às categorias de dados pessoais que são compartilhadas com as empresas no WhatsApp devem ser mais explícitas, assim como as finalidades para que esses dados são compartilhados.
(iii) informações relativas aos direitos dos titulares: necessidade de aprimoramento, com vistas à ampliação da transparência e à efetiva garantia do exercício dos direitos dos titulares.
(iv) dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes: há a necessidade de maior clareza para o titular de dados como ocorre o compartilhamento de dados do Status com outros apps, bem como qual a finalidade para o tratamento de dados sensíveis (o Status do WhatsApp) e quais medidas de segurança são utilizadas para prevenir riscos e danos aos titulares.
(v) medidas de prevenção de segurança e privacidade: restou recomendado ao WhatsApp que apresente para a ANPD informações mais detalhadas sobre qual técnica de pseudonimização é utilizada a fim de salvaguardar a segurança de dados remanescentes após um pedido de exclusão.
Um benefício relevante que foi resultado das recomendações da ANPD foi a alteração do formulário disponibilizado na plataforma para o exercício de direitos, que agora é muito mais simples e intuitivo, além de facilitar a compreensão, pelos titulares, do exercício de seus direitos.
A 3ª Nota Técnica será disponibilizada publicamente em alguns dias, após transcorrido o prazo para manifestação do WhatsApp.
A equipe do Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.