Por Ana Carolina Famá e Cristiane Costa 

No final do mês de abril, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) de isentar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) para equipamentos fotovoltaicos.

O decreto legislativo n. 2.518/22, que foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27 de abril, prevê a inclusão de painéis e aquecedores solares de água na lista de componentes voltados para a geração de energia renovável que possuem a isenção do imposto.

Trata-se, assim, de importante marco regulatório incentivando a utilização de alternativas mais sustentáveis para a geração de energia.

A equipe do Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge Sociedade de Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Ana Carolina FamáAna Carolina Famá é advogada da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados na área ambiental  e é professora de Direito Ambiental e Marítimo na UNIFESP. Formada pela Faculdade de Direito da USP. Bióloga, formada pela UNESP. Doutora pelo PROCAM/USP. Especializada em Gerenciamento Costeiro pela UNESP.

Cristiane CostaCristiane Costa é advogada da área tributária da Thomazinho, Monteiro, Bellangero e Jorge Sociedade de Advogados, graduada na Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.