São Paulo reduz a alíquota do ISS sobre serviços prestados por meio de plataformas digitais

A partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na cidade de São Paulo será reduzida de 5% para 2% para determinados serviços, incluindo a intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis, e a administração de imóveis realizada via plataforma digital.